MISSÃO

O Conselho Pedagógico é, nos termos dos estatutos, um órgão primordial da estrutura de governo da Faculdade de Arquitetura.

A sua missão foca-se na assunção de um conjunto de tarefas conducentes ao estabelecimento de linhas de orientação para a política pedagógica da instituição, cabendo-lhe igualmente, por inerência, as tarefas implícitas na garantia da boa execução das mesmas.

Deste modo, compete ao Conselho Pedagógico, acompanhar e aperfeiçoar os modelos de organização do ensino da instituição, em todas as dimensões do seu funcionamento, promovendo, sempre que se revele pertinente, a correção e melhoria dos aspetos que se mostrem menos adequados ao efetivo cumprimento da missão da Faculdade de Arquitetura.

Competências do Conselho Pedagógico
Artigo 22° dos Estatutos da Faculdade de Arquitetura:

São competências do Conselho Pedagógico:
a) eleger o seu presidente;
b) elaborar e aprovar o seu regimento, no início de cada mandato;
c) elaborar e aprovar os regulamentos de avaliação de conhecimentos e competências dos estudantes de todos os ciclos de estudos, e submetê-los à homologação do Presidente da Faculdade;
d) contribuir para linhas de orientação estratégica plurianual da Faculdade e para o plano e o relatório anual de atividades, na matéria relativa às atividades pedagógicas;
e) assegurar e promover a qualidade pedagógica, em particular dos métodos de ensino, de avaliação e da gestão e otimização de espaços e tempos letivos de contacto com os alunos no âmbito dos horários de tarefas letivas;
f) assegurar e promover a realização da avaliação do desempenho pedagógico da Faculdade, e a sua análise e divulgação no âmbito do relatório anual de atividades, nomeadamente pela realização de inquéritos regulares;
g) assegurar e promover a realização da avaliação do desempenho pedagógico dos docentes, por estes e pelos estudantes, e a sua análise e divulgação no âmbito do relatório anual de atividades e no quadro definido para a avaliação do desempenho dos docentes, nomeadamente pela realização de inquéritos regulares;
h) identificar e analisar situações que constituam falhas pedagógicas e desenvolver as providências necessárias à sua resolução, nomeadamente pela elaboração de recomendações e pareceres fundamentados para o Presidente da Faculdade, para o Conselho Científico e departamentos, e acompanhar a sua resolução;
i) elaborar e aprovar as propostas de calendário letivo, mapas de exames e horários das tarefas letivas;
j) pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudos e sobre os planos de estudos nestes ministrados;
k) pronunciar-se sobre o regime de prescrições dos cursos da Faculdade;
l) pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
m) exercer as demais competências que lhe sejam conferidas pela lei, pelos estatutos da FA e estatutos e regulamentos da Universidade de Lisboa.